Contrato De Prestação de Serviços 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES 

As partes abaixo identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente, bem como nos fundamentos do artigo 206 da Constituição Federal, artigos 46 a 52 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 11.09.1990) e artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10.01.2002).

CONTRATADA: TEXAS TREINAMENTO EMPRESARIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 04.965.453/0001-03 /Texas Idiomas e Informática Ltda., com endereço na Rua Lucas Rodrigues, 6 sala 305 Parada de Lucas, Rio de Janeiro –RJ, CEP: 21250410, site: www.vendamaisconectado.com.br

O “CONTRATANTE/ALUNO”, “USUÁRIO” e/ou “RESPONSÁVEL FINANCEIRO”, aderente aos presentes termos e condições gerais de prestação de serviços educacionais, devidamente identificado no requerimento de matrícula realizado através de uma das plataformas de pagamentos utilizadas pela contratada.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO 

1.1. A TEXAS TREINAMENTO EMPRESARIAL se compromete a prestar serviços educacionais para o ensino de Vendas, Marketing Digital e/ou outros cursos por ela disponibilizados na Modalidade Online e/ou Presencial de acordo com o Programa e Plano escolhido pelo CONTRATANTE, podendo este incluir Serviços Integrados e/ou adicionais como Jogos (Action Game), Pontuações e/ou Créditos para Prêmios (Premiação Mais Conectado) entre outros com vistas ao aperfeiçoamento dos alunos e/ou usuários Matriculados na Plataforma, comprometendo-se as partes a cumprí-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.

1.2. O Curso objeto deste contrato quando realizado a distância por ações desenvolvidas no ambiente virtual da internet, em formato de aulas online gravadas e/ou ao vivo, Tarefas e ações pertinentes ao Serviço ora contratado estará disponibilizado no endereço eletrônico: www.vendamaisconectado.com.br.

1.3. A TEXAS TREINAMENTO EMPRESARIAL lecionará o curso de acordo com o projeto pedagógico, métodos, procedimentos e professores, através de aulas ministradas na Modalidade à Distância e possivelmente presencias de acordo com os serviços contratados, em períodos e horários predefinidos pela CONTRADADA, onde o(a) CONTRATANTE acessará de qualquer computador com os requisitos técnicos mínimos.

 

CLÁUSULA SEGUNDA –  DA MATRÍCULA

2.1. O CONTRATANTE requer neste ato, sua matrícula no curso/turma conforme dados preenchidos no gateway de pagamento disponível na ocasião da compra, aceitando integralmente todas as normas de Política de Privacidade, Política de Direitos Autorais, Termos de Uso bem como as demais obrigações previstas neste contrato e na legislação aplicável, e, ainda, as emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria.

2.2. O CONTRATANTE declara que previamente à sua matrícula no curso, teve acesso à todas as informações relativas ao curso, ficando desde já consignado que eventuais dúvidas devem ser tratadas conforme descrito na área “Informações Importantes” disponibilizada no interior da plataforma de ensino.

2.3. Caso o(a) CONTRATANTE tenha feito sua inscrição com condições especiais (bônus), estes serão liberados automaticamente e ficarão disponíveis de acordo com a vigência do serviço ora contratado. Ao término desse período, o CONTRATANTE poderá renovar os acessos aos bônus através do e-mail [email protected]  para solicitar uma condição especial.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACESSO AO CURSO

3.1. Após a efetivação da matrícula a CONTRATADA disponibilizará acesso à plataforma do curso, cujo ingresso se dará exclusivamente por meio de login e senha de natureza pessoal e intransferível. 

3.2. A senha é de uso pessoal e intransferível do(a) CONTRATANTE que responderá pela utilização indevida da mesma e por todos os danos e prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros, seja com o intuito de auferir lucro ou não, sendo a guarda da senha exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATANTE. 

3.4. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do curso contratado. 

3.5. É proibido o acesso à plataforma do curso de forma simultânea em Mais de uma máquina (computador, tablet, celular, ou qualquer outra tecnologia), pois isso demonstra haver compartilhamento de login e senha com terceiros o que é absolutamente proibido conforme este contrato, sob as penas descritas no item 3.5. 

  1. É terminantemente vedado ao(à) CONTRATANTE, sob pena de imediato cancelamento da matrícula, com expulsão do curso sem direito à devolução de valores e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito civil e criminal: 
  2. Compartilhar seu login e senha com terceiros; 
  3. Adquirir o curso em regime de “group buy” ou outra forma de rateio onde várias pessoas adquirem o acesso através do nome de uma única pessoa compartilhando-o entre si. 
  4. Fazer uso de ferramentas para gravar a tela ou para de qualquer forma fazer o download dos vídeos do curso ainda que para uso exclusivo pessoal. 
  5. Fazer uso de ferramentas para gravar o áudio dos vídeos ou para de qualquer forma fazer o download dos áudios não disponibilizados especificamente para esta finalidade, ainda que para uso exclusivo pessoal. 
  6. Fazer uso de ferramentas para fotografar a imagem da tela, inclusive prints de tela, ainda que para uso exclusivo pessoal. 
  7. Compartilhar o curso, de maneira gratuita ou onerosa, no Mercado Livre, Mercado Pago, OLX, WhatsApp ou qualquer tipo de mídia, vez que este ato constitui a prática de pirataria e será punido na forma da lei. 

3.6. O(A) CONTRATANTE declara-se ciente de que a utilização das ferramentas pedagógicas disponibilizadas pela CONTRATADA ao(à) CONTRATANTE tal como: a) materiais de apoio, b) aulas complementares ou de bônus; c) atividades e exercícios fazem parte do ambiente de aprendizado e estão sujeitas aos termos de uso, política de privacidade e política de direitos autorais. 

3.7. O(A) CONTRATANTE declara-se ciente e concorda com o fato de que em hipótese alguma lhe está sendo comercializado qualquer direito de propriedade relativo ao curso. O acesso é meramente uma cessão precária e temporária de direito de uso do conteúdo. 

3.8. O(A) CONTRATANTE é responsável pelo sigilo de seu acesso à plataforma do curso sendo vedada a transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e apuração de eventual violação de direitos autorais. 

3.9. Na participação em ferramentas pedagógicas (como fóruns, debates, chats, etc.) ou mesmo em redes sociais, deverá o(a) CONTRATANTE manter conduta compatível com a vida acadêmica sob pena de sua atitude “antissocial” ser causa de exclusão da utilização da ferramenta específica ou mesmo a rescisão do contrato em caso de conduta grave. 

3.10. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do curso contratado. A senha também garantirá o acesso aos bônus do curso que ocorrerá pelo prazo acordado entre as partes a contar do pagamento. Findo os quais, serão bloqueados imediatamente. 

3.11. Todo conteúdo disponibilizado para o curso, seja por escrito, audiovisual ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da CONTRATADA e protegido pela legislação nacional e internacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição no todo ou em parte a terceiros que não figurem como parte neste instrumento. 

3.12. O(A) CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que o acesso ao curso não guarda relação com o número de parcelas a pagar para financiar o curso, podendo este ser integralmente cursado em prazo inferior ou superior ao prazo de financiamento. A conclusão do curso não será considerada motivo para interromper o pagamento de quaisquer parcelas do financiamento escolhido pelo(a) CONTRATANTE; da mesma forma o fato de o(a) CONTRATANTE, por sua exclusiva responsabilidade, ter deixado de assistir ao curso no todo ou em parte ao longo do período em que para ele se encontra disponibilizado, não é motivo para ressarcimento de valores.

3.13. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, desenvolver e implementar atualizações e melhorias técnicas nas versões, funcionalidades, sistemas e recursos da Plataforma (“Atualizações”), as quais poderão ser disponibilizadas aos Clientes automaticamente ou por meio de novas aquisições ou contratações do Cliente, de forma gratuita ou onerosa. A CONTRATADA notificará o Cliente, dentro do menor prazo possível, acerca de toda e qualquer correção de eventuais erros de funcionalidade ou acesso, bem como acerca de novas ferramentas e funcionalidades da Plataforma que vierem a ser desenvolvidas. Tal notificação poderá ocorrer por e-mail, pelo Site, pelas redes sociais e/ou qualquer outro meio disponível.

CLÁUSULA QUARTA – DO REQUISITOS PARA ACESSO

4.1. O CONTRATANTE está ciente e conhece os pré-requisitos (tecnológicos e operacionais) necessários para o acompanhamento e aproveitamento do curso na modalidade contratada, e que disporá destes com recursos próprios, a saber: 

4.2. Para um melhor aproveitamento das aulas ao vivo, recomendamos a participação com um desktop e/ou notebook e bom estado de uso, sem apresentar falhas ou travamento. 

  1. Pré-Requisitos Mínimos (todos essenciais!):
  2. Sistema operacional: Windows ou MacOSx
  3. Navegador: Google Chrome (Última versão) 
  4. Placa de Vídeo: SIM  
  5. Placa de som: SIM  
  6. Acessórios: webcam + fone de ouvido + microfone  
  7. Conexão mínima: requisito mínimo 0.8 Mbps de upload e 8 Mbps de download (acesse www.speedtest.net para testar sua velocidade de conexão).  
  8. Endereço de correio eletrônico válido e com acesso para receber os detalhes do curso. 

4.3. É imprescindível o conhecimento de informática básica e uso de navegadores e aplicativos essenciais de computador. 

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO 

5.1. Pela prestação de serviços educacionais objeto deste instrumento, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor descrito no requerimento de matrícula através do site disponibilizado pela CONTRATADA nos valores e forma de pagamento escolhidos por ocasião do direito de acesso ao curso (A vista ou a parcelas). 

5.2. O(A) CONTRATANTE se obriga ao pagamento total do curso e no vencimento das parcelas fixadas. 

5.3. O(A) CONTRATANTE declara estar ciente que a opção e forma de pagamento são de sua livre escolha. 

5.4. A simples ausência nas aulas não desobriga o(a) CONTRATANTE do pagamento das parcelas ou valor integral acordados neste contrato. 

5.5. Caso o(a) CONTRATANTE tenha optado pelo uso do cartão de crédito como forma de pagamento, este se declara já ciente que a CONTRATADA não possui informações acerca da data de fechamento da fatura, e, portanto, não se responsabiliza pela cobrança de mais de uma parcela na mesma fatura, devendo o(a) CONTRATANTE consultar previamente a sua emissora do cartão de crédito. 

5.6. O presente Contrato tem eficiência executiva para a competente cobrança judicial de crédito devido em razão de inadimplemento de obrigação ora assumida pelas partes. 

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

6.1. No caso de pagamento do boleto em atraso, negativa de débito no cartão, o aluno deverá pagar uma multa de 10% (dez por cento), sobre o valor devido mais juros de mora de 0,33% ao dia.

6.2. O(A) CONTRATANTE fica desde já notificado e ciente que em caso de inadimplência, a CONTRATADA está autorizada a comunicar aos Órgãos de Proteção ao Crédito para registro nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 8.078/90, além da rescisão contratual imediata, independente de prévio comunicado, e que as despesas com eventual cobrança Judicial, com a incidência de juros, correção monetária, honorários advocatícios, custas processuais e custas de cartório, que ficarão por conta do(a) CONTRATANTE.

6.3. Desde logo, fica estabelecido que caso seja cancelada a obrigação de pagamento decorrente deste contrato permitirá a TEXAS TREINAMENTO EMPRESARIAL, cumulativamente:

  1. a) Impedir a frequência do CONTRATANTE ao curso, bloqueando sua senha de acesso à plataforma do curso.
    b) Impedir o CONTRATANTE de usufruir de quaisquer serviços complementares oferecidos, incluindo, mas não se limitando ao acesso locais de downloads, bônus, etc.
    c) Rescindir este contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E DA MULTA CONTRATUAL

7.1. O presente contrato vigorará a partir da inscrição no curso pelo(a) CONTRATANTE até a conclusão do curso ou até o efetivo pagamento total do mesmo, o que ocorrer por último. 

7.2. O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE por cancelamento, antes do início das aulas ou por desistência após o início das aulas, mediante pedido formal endereçado à TEXAS TREINAMENTO EMPRESARIAL ([email protected]).

7.3. Nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando a contratação for efetivada fora do estabelecimento comercial, no caso de compras por via digital, poderá o aluno, no prazo de 7 (sete) dias corridos contados da matrícula, exercer o direito de arrependimento. Dentro deste período o CONTRATANTE poderá efetuar o cancelamento com integral ressarcimento dos valores pagos na inscrição.

7.4. O CONTRATANTE que vier a solicitar desistência, após os 7 (sete) dias, porém, impreterivelmente, até a data prevista para disponibilização ou início do primeiro módulo ou aula do curso, receberá o valor efetivamente pago, a título de devolução, deduzido o percentual de 10% (dez por cento) a título de despesas administrativas ou percentual inferior se eventualmente previsto na legislação local.

7.5. O pedido de desistência, após o início das aulas, mediante pedido formal do CONTRATANTE endereçado a TEXAS TREINAMENTO EMPRESARIAL comportará o pagamento pelo CONTRATANTE das aulas ministradas até a data da formalização da desistência (hora aula = valor do curso dividido pelas horas do curso) acrescido de multa de 30% (trinta por cento) sobre o saldo remanescente;

7.6. A devolução do valor pago pela inscrição ocorrerá nos prazos abaixo, conforme forma de pagamento escolhida pelo aluno: 

  1. a) Em caso de compra com cartão de crédito: o processamento da devolução pode levar até 30 dias úteis para ser autorizado, dependendo da operadora/banco do cartão. O valor será deduzido do próximo pagamento do cartão (dependendo da data de fechamento da fatura).
  2. b) Em caso de compra com boleto: a devolução é realizada diretamente na conta bancária do aluno. Para isso, ao solicitar o reembolso, o CONTRATANTE deverá informar os dados bancários da sua conta para recebimento da devolução do valor em cerca de 15 dias úteis, após o preenchimento do mesmo.
  3. c) Em caso de compra com Paypal: o aluno receberá o valor através de saldo em uma conta Paypal, que foi gerada ou utilizada no momento da aquisição do curso.

7.7. Enquanto não apresentado o pedido formal de cancelamento ou desistência o CONTRATANTE continuará obrigado aos pagamentos pelas aulas ministradas, sem exceção, não ocorrendo, por parte da TEXAS TREINAMENTO EMPRESARIAL, reembolsos de valores retroativos anteriores à data de efetivação da desistência.

7.8. A CONTRATADA, poderá a qualquer tempo rescindir o contrato e participação do(a) CONTRATANTE por motivo disciplinar, por inadimplência financeira e descumprimento de qualquer obrigação estipulada neste contrato. 

7.9. Uma vez solicitado o cancelamento do presente contrato pelo(a) CONTRATANTE ou na ocorrência de alguma das hipóteses dispostas acima, fica ciente o(a) CONTRATANTE de que será impedido seu acesso ou frequência ao curso online, bem como a plataforma online de acesso ao conteúdo. 

CLÁUSULA OITAVA – DAS AULAS 

8.1. As aulas à distância e ao vivo serão realizadas nos dias e horários pré definidos e estipulados pela TEXAS TREINAMENTO EMPRESARIAL. 

8.2. Os valores de contraprestação previstos neste contrato incluem, exclusivamente, a prestação de serviços da carga horária constante na programação de cada módulo ou aula, estando expressamente excluídos serviços especiais de reforço de aulas ou recuperação e outros materiais e/ou tópicos que venham a ser pedidos durante as aulas. 

8.3. Para obtenção de certificado de conclusão, o(a) CONTRATANTE deverá participar em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das aulas online. O certificado poderá ser impresso através da plataforma do curso ou solicitado através do email: [email protected]  . 

CLÁUSULA NONA – DO REAGENDAMENTO 

9.1. Caso não ocorra o preenchimento das vagas disponíveis no curso em que o(a) CONTRATANTE estiver matriculado, a CONTRATADA reserva-se o direito de: 

  1. Adiar a data de seu início, devendo o(a) CONTRATANTE continuar pagando as parcelas nos mesmos vencimentos. Tal adiamento será de, no máximo, 30 (trinta) dias. 
  2. Cancelar o curso que não obteve matrículas suficientes, rescindindo o presente contrato e procedendo a devolução integral das importâncias pagas. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA REPOSIÇÃO 

10.1. Somente fará reposição de aulas em caso de falta do professor, ou nos casos de queda de sinal do professor ou outro evento de responsabilidade da TEXAS TREINAMENTO EMPRESARIAL e que prejudique a realização da aula. 

10.2. Não reembolsará, a qualquer tempo, aulas não assistidas, mesmo em casos de matrícula após o início do curso;

10.3. Não efetua o “trancamento” de cursos. Nesta hipótese o CONTRATANTE que por qualquer motivo, estiver indisponível para continuidade das aulas deverá efetuar o processo de desistência.

10.4. No caso de cancelamento de aula pela CONTRATADA, o(a) CONTRATANTE deverá ser notificado o mais breve possível e a aula reagendada, respeitando as regras acima. 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O(A) CONTRATANTE afirma ter lido minuciosamente os termos do presente contrato. 

11.2. O CONTRATANTE assume toda a responsabilidade, civil e criminal advinda de informações inverídicas lançadas no Requerimento de Matrícula.

11.3. O CONTRATANTE menor de 18 ( dezoito) anos deverá fazer-se representar por seu respectivo representante legal que assinará o Requerimento de Matrícula e assumirá todas as obrigações decorrentes.

11.4. O presente contrato não pode ser cedido pelo(a) CONTRATANTE sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATADA. 

11.5. Por este instrumento, o CONTRATANTE licencia o uso de sua imagem, nome, dados bibliográficos e trabalhos acadêmicos às CONTRATADA, especificamente para o uso informativo e promocional de cursos e atividades destes, por quaisquer meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual que tenha vínculo com as CONTRATADA, seja para veiculação em redes nacionais e/ou internacionais de comunicação, para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração.

11.6. O(A) CONTRATANTE compromete-se a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes para a utilização de internet, abstendo-se de violar a privacidade ou utilizar indevidamente senhas de outros usuários, de corromper ou destruir dados, arquivos ou programas, de veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas ou firam princípios éticos; 

11.7. Para os cursos à distância, o(a) CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes dos serviços do provedor de acesso, equipamentos, softwares do(a) CONTRATANTE, nem por qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação dos serviços ora contratados; 

11.8. O(A) CONTRATADA fica expressamente autorizada pelo(a) CONTRATANTE efetuar a entrega de toda e qualquer correspondência por e-mail ao (à) CONTRATANTE, inclusive boleto de cobrança, aviso de inadimplência, avisos gerais, notificações, etc. e enviar mensagens instantâneas via celular (torpedo, sms, whatsapp). 

11.9. A conclusão da compra confirma a ciência e concordância do comprador quanto aos Termos de Compra.

11.10 Para os serviços contratados através do Programa Venda Mais Conectado a duração deste contrato será de 12(doze) meses a contar a partir do primeiro pagamento efetuado para sua contratação e será renovado automaticamente por igual período, caso não haja manifestação contrária de nenhuma das partes expressas por e-mail através do endereço [email protected];

11.11 A TEXAS TREINAMENTO EMPRESARIAL assina o presente contrato na forma digital, obrigando-se pelo mesmo em seus direitos e obrigações como se assinado de próprio punho tivesse.

11.12 Assinantes do Programa Venda Mais Conectado deverão preencher formulário próprio chamado Visão do Projeto com todos os detalhes dos serviços que serão prestados para esse Programa. Seu preenchimento servirá como documento de acordo aos serviços a serem prestados durante o período ora contratado.  

DO FORO 

Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro – RJ, como o único competente para todas as ações e feitos judiciais decorrentes do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e Contratados, assinam o presente, de maneira eletrônica. 

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CONTRATADA – TEXAS TREINAMENTO EMPRESARIAL
Pedro Berto da Silveira Junior,